O direito positivo das gentes e a fundamentação não naturalista da escravidão em Francisco de Vitoria

Fernando Rodrigues Montes D’Oca

Abstract


Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar a doutrina sobre o «direito das gentes» (ius gentium) de Francisco de Vitoria e explicar por que Vitoria não aceita uma fundamentação naturalista do direito das gentes. De acordo com Vitoria, nem o direito das gentes nem a escravidão podem ser fundamentados naturalmente, pois não concernem ao que é absolutamente justo, mas apenas ao que é relativamente justo. Portanto, tanto o direito das gentes quanto a escravidão pertencem ao direito positivo, i.e., ao campo do direito que trata das coisas que implicam justiça apenas relativamente.

Palavras-Chave: Francisco de Vitoria, direito das gentes, direito natural, direito positivo, escravidão.

Abstract: The aim of this study is to present Francisco de Vitoria’s doctrine of the «law of nations» (ius gentium), and to explain why Vitoria does not accept a naturalist groundwork of it. According to Vitoria, neither the law of nations nor slavery can be grounded naturally, because they are not respective to what is absolutely fair, but only to what is relatively fair. Therefore, both the law of nations and slavery pertain to the positive law, i.e. the scope of law and right that treats of things that imply fairness only in a relative sense.

Keywords: Francisco de Vitoria, law of nations, natural law, positive law, slavery.


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